O Dia Mundial da Água, 22 de março, destaca a importância da água. Em 2022, o tema para essa comemoração é Águas subterrâneas: tornando o invisível visível.
A data tem como objetivo conscientizar as pessoas acerca da necessidade de não desperdiçar água, pois esse é recurso indispensável na vida das pessoas e no equilíbrio dos ecossistemas.
Desde muito tempo, há conflitos causados pela escassez de água ou pela exploração indiscriminada desse recurso pelo homem.
Origem do Dia Mundial da Água
O Dia Mundial da Água foi comemorado pela primeira vez em 1993. A data foi instituída em 1992 na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento realizada no Rio de Janeiro; por esse motivo, o evento ficou conhecido como Rio-92.
Durante essa conferência, no dia 22 de março de 1992, foi divulgada a Declaração Universal dos Direitos da Água, um importante documento que destaca a importância da conservação da água.
A consciência ambiental é um dos temas relevantes apresentados na declaração. Além disso, ela aborda sobre a preservação e proteção dos recursos hídricos do planeta.
“O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.” (Artigo 4 da “Declaração Universal dos Direitos da Água”)
Declaração Universal dos Direitos da Água
A Declaração Universal dos Direitos da Água é dividida em dez artigos, os quais destacam:
Art. 1º: A água faz parte do patrimônio do planeta.
Art. 2º: A água é a seiva do nosso planeta, ou seja, é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano.
Art. 3º: Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados.
Art. 4º: O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos.
Art. 5º: A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores.
Art. 6º: A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º: A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada.
Art. 8º: A utilização da água implica no respeito à lei.
Art. 9º: A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º: O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Fonte: Márcia Fernandes Professora licenciada em Letras
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